13Abr
O traslado funerário aéreo funciona a partir da junção dos documentos necessários

Transporte funerário aéreo: descubra como funciona!

O transporte funerário aéreo é comum em voos comerciais nacionais e internacionais. Caso uma pessoa venha a falecer em outro estado ou país, é bem provável que o transporte do obituado seja feito no porão do avião. Caso você não saiba como esse serviço funciona, continue a leitura deste artigo que a Central Traslado Funerário preparou para você!

O que é transporte funerário aéreo?

O transporte funerário aéreo é necessário sempre que alguém obituado precisa ser transportado de um estado para outro ou de um país para outro.
Por exemplo, se um parente próximo vem a falecer em Londres e você deseja que as despedidas formais sejam realizadas no Brasil, ele precisará ser transportado por via aérea. Saiba mais, a seguir.

Quais são as regras para esse tipo de transporte?

De acordo com as regras estabelecidas pela ANAC, “o transporte de cadáveres correrá por inteira responsabilidade do proprietário ou
explorador da aeronave, que deverá portar os seguintes documentos:

a) Certidão de óbito emitida por cartório de Registro Civil;

b) Ata de embalsamento ou conservação do corpo da pessoa falecida assinada
por profissional legalmente habilitado para a prestação do serviço, contendo a
descrição da metodologia empregada, quando for o caso;

c) Autorização para remoção do cadáver expedida pela autoridade policial local;

d) Declaração de exumação de restos mortais expedido pela instituição que
prestou o serviço, quando se tratar de traslado de restos mortais/cinzas;

e) Declaração de cremação do cadáver expedida em papel timbrado da
instituição, quando for o caso de traslado de restos mortais/cinzas;

f) Laudo com descrição da metodologia utilizada no tratamento com material
desinfetante dos restos mortais assinado por profissional legalmentehabilitado para a prestação do serviço, quando for o caso;

g) Documento que identifique e qualifique o requerente do traslado (original e cópia);

h) Documento de identificação da pessoa falecida a ser trasladada;

i) Termo de Responsabilidade expedido pela empresa prestadora de serviços funerários.

O Laudo Médico de Embalsamento deverá ser exigido quando o transporte previsto ocorrer após 48 horas da ocorrência do óbito e este tiver sido provocado por doença contagiosa, doença suscetível de quarentena, de contaminação, com potencial de infecção constatado ou causas desconhecidas.

Sempre que houver embalsamento de cadáver será compulsório estar o mesmo contido em urna impermeável e hermeticamente fechado.

Será exigido, ainda, que os restos mortais estejam contidos em urna metálica ou de madeira revestida internamente com fibra de vidro, hermeticamente fechadas, quando se tratar de corpos queimados, despedaçados ou em estado de putrefação.”

Como acontece na Central Traslado Funerário?

A Central Traslado Funerário segue todas as normas de segurança e controle sanitário estipuladas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela ANAC, a fim de garantir toda a segurança dos tripulantes durante o voo.

Para o caso de transporte funerário aéreo internacional, disponibilizamos funcionários fluentes em inglês, espanhol e alemão. Eles são preparados para lhe auxiliar, assim como parceiros para serviços de tradução junto aos consulados do país em questão.

Você não precisa se preocupar com nenhum dos trâmites burocráticos citados acima, pois cuidamos de todos os procedimentos para você!

Para solicitar o serviço de traslado de corpos , entre em contato conosco.

No Blog da Central Traslado Funerário, você encontra artigos exclusivos sobre o assunto. Confira:

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