Você conhece o inventário do falecido? Este documento é muito importante após a morte de alguém. Ele irá ajudar a entender quais são os bens deixados e como serão partilhados com a família. Dessa forma, é interessante que todos entendam o que é e como funciona.
Sendo assim, nós da Central Traslado Funerário preparamos este guia. Aqui, iremos tirar todas as dúvidas acerca do inventário do falecido. Quer saber mais? Continue lendo!
Inventário é um documento onde ficam listados todos os bens do falecido, assim como direitos e obrigações. Ou seja, todo o patrimônio deixado pelo indivíduo. Esse documento ajuda na identificação dos pertences dele e, assim, auxilia na realização da partilha. O objetivo é formalizar e garantir os direitos dos herdeiros.
Segundo a Lei nº 13.105 de 2015, existem nove pessoas que podem dar entrada no processo de abertura do inventário. Elas são:
Documentos do falecido:
Documentos dos interessados:
Documentos dos bens:
Aqui, os documentos variam de acordo com o bem em específico. No caso dos imóveis, por exemplo, é necessário apresentar a escritura.
Outros documentos necessários:
A partir da data de constatação do falecimento são contados 60 dias. Este é o período em que é possível abrir o inventário do falecido. Caso o prazo acabe o processo não tenha sido iniciado, a Fazenda Pública poderá cobrar multa, com juros e correção monetária.
Fazer o inventário do falecido envolve alguns custos como:
Apesar de todos esses custos serem comuns, o valor exato de cada um pode variar de acordo com o tipo escolhido. O modelo judicial é mais lento que o extrajudicial por exemplo. Desse jeito, ao fazer a opção pelo primeiro, obtém-se um valor maior com o honorário advocatício.
O primeiro passo para abrir o inventário do falecido é entrar em contato com um advogado. De preferência, profissional deve ser especialista no assunto do Direito das Sucessões. Os interessados na partilha podem optar por contratar:
A recomendação é que seja chamado um profissional confiável e competente. A representação, se feita por um profissional ruim, pode gerar consequências, como uma partilha injusta dos bens.
Para dar entrada em um inventário é necessário escolher um modelo. Após esse passo será possível dar início à ação. Nesse caso, existem dois tipos:
Inventário Judicial
O inventário judicial deve ser aberto em um fórum a partir da apresentação de uma petição ao Juiz de Direito, que irá acompanhar todo o processo. Qualquer pessoa que mostre interesse legítimo dos bens pode dar início à ação.
Para o Judicial prosseguir é importante que os interessados entrem em um acordo sobre a partilha e que as dívidas sejam quitadas. Apenas após esse feito a repartição dos patrimônios do falecido poderá acontecer.
Inventário Extrajudicial
Por sua vez, o inventário extrajudicial é aberto em um cartório. Nesse caso, só podem participar aqueles que forem considerados capazes e maiores de idade. Além disso, ele ocorrerá apenas se:
Como foi possível perceber, o processo de dar entrada no inventário é cheio de burocracias. Imagine ter de resolver este problema e também o traslado de seu ente querido? Para não sofrer com mais preocupações e dificuldades durante o momento de luto, conte com a Central Traslado Funerário! Nós te oferecemos confiança e cuidado quando você mais precisa!
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