07Maio
Na imagem vemos uma pessoa dando entrada no inventário do falecido.

Guia completo sobre inventário do falecido: veja todas as informações!

Você conhece o inventário do falecido? Este documento é muito importante após a morte de alguém. Ele irá ajudar a entender quais são os bens deixados e como serão partilhados com a família. Dessa forma, é interessante que todos entendam o que é e como funciona.

Sendo assim, nós da Central Traslado Funerário preparamos este guia. Aqui, iremos tirar todas as dúvidas acerca do inventário do falecido. Quer saber mais? Continue lendo!

Inventário do falecido: veja a definição e perguntas frequentes!

Inventário é um documento onde ficam listados todos os bens do falecido, assim como direitos e obrigações. Ou seja, todo o patrimônio deixado pelo indivíduo. Esse documento ajuda na identificação dos pertences dele e, assim, auxilia na realização da partilha. O objetivo é formalizar e garantir os direitos dos herdeiros.

1- Quem pode dar entrada no processo?

Segundo a Lei nº 13.105 de 2015, existem nove pessoas que podem dar entrada no processo de abertura do inventário. Elas são:

  • legatário: a quem foi deixada a propriedade por vontade do falecido;
  • cessionário: pessoa a quem o herdeiro ou legatário vendeu os direitos;
  • testamenteiro: a pessoa escolhida para cumprir os últimos desejos;
  • cônjuge ou companheiro;
  • herdeiro;
  • o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • a Fazenda Pública;
  • o administrador judicial da falência de uma das pessoas físicas anteriores.

2- Quais são os documentos necessários?

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Se era casado ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
  • Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável;
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome do falecido;
  • Comprovante do último domicílio(na escolha do inventário judicial).

Documentos dos interessados:

  • RG e CPF;
  • Se solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Se casado ou separado, certidão de casamento atualizada;
  • Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada.

Documentos dos bens:

Aqui, os documentos variam de acordo com o bem em específico. No caso dos imóveis, por exemplo, é necessário apresentar a escritura.

Outros documentos necessários:

  • procuração de todas as pessoas do grupo;
  • testamento ou certidão que comprove a inexistência do documento;
  • registro de débitos e apresentação dos comprovantes correspondentes aos pagamentos necessários.

3- Quanto tempo após o óbito posso iniciar o processo?

A partir da data de constatação do falecimento são contados 60 dias. Este é o período em que é possível abrir o inventário do falecido. Caso o prazo acabe o processo não tenha sido iniciado, a Fazenda Pública poderá cobrar multa, com juros e correção monetária.

4- Quanto custa dar entrada na ação?

Fazer o inventário do falecido envolve alguns custos como:

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
  • honorário do advogado;
  • despesas gerais com o processo.

Apesar de todos esses custos serem comuns, o valor exato de cada um pode variar de acordo com o tipo escolhido. O modelo judicial é mais lento que o extrajudicial por exemplo. Desse jeito, ao fazer a opção pelo primeiro, obtém-se um valor maior com o honorário advocatício.

Mas afinal, como dar entrada no inventário do falecido?

1- Procure um advogado

O primeiro passo para abrir o inventário do falecido é entrar em contato com um advogado. De preferência, profissional deve ser especialista no assunto do Direito das Sucessões. Os interessados na partilha podem optar por contratar:

  • um advogado que represente a todos;
  • um advogado que represente parcela deles;
  • um advogado individual.

A recomendação é que seja chamado um profissional confiável e competente. A representação, se feita por um profissional ruim, pode gerar consequências, como uma partilha injusta dos bens.

2- Descubra o melhor modelo para você

Para dar entrada em um inventário é necessário escolher um modelo. Após esse passo será possível dar início à ação. Nesse caso, existem dois tipos:

Inventário Judicial

O inventário judicial deve ser aberto em um fórum a partir da apresentação de uma petição ao Juiz de Direito, que irá acompanhar todo o processo. Qualquer pessoa que mostre interesse legítimo dos bens pode dar início à ação.

Para o Judicial prosseguir é importante que os interessados entrem em um acordo sobre a partilha e que as dívidas sejam quitadas. Apenas após esse feito a repartição dos patrimônios do falecido poderá acontecer.

Inventário Extrajudicial

Por sua vez, o inventário extrajudicial é aberto em um cartório. Nesse caso, só podem participar aqueles que forem considerados capazes e maiores de idade. Além disso, ele ocorrerá apenas se:

  • existir concordância entre os herdeiros;
  • o advogado for comum a todos os interessados;
  • o falecido não tiver deixado testamento;
  • todos os tributos forem quitados.

Veja como a Central Traslado Funerário pode ajudar!

Como foi possível perceber, o processo de dar entrada no inventário é cheio de burocracias. Imagine ter de resolver este problema e também o traslado de seu ente querido? Para não sofrer com mais preocupações e dificuldades durante o momento de luto, conte com a Central Traslado Funerário! Nós te oferecemos confiança e cuidado quando você mais precisa!

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