Traslado internacional de corpos: entenda o que é e como fazer!

Na imagem observamos um processo para o traslado internacional de corpos sendo realizado.

A hora da morte quase nunca é prevista. Ela pode ocorrer em qualquer momento, seja decorrente de um acidente, crime ou causas naturais. Também, não necessariamente ela irá ocorrer onde deseja-se sepultar o corpo. Nesse caso, existe um serviço funerário específico: o traslado internacional de corpos. Esse é responsável por transportar o falecido.

Não conhece esse serviço e quer entender melhor? Neste artigo, nós explicamos o que é, para que serve e como acontece o traslado internacional de corpos. Continue lendo e entenda. Boa leitura!

O que é traslado internacional de corpos?

O traslado de corpo é uma atividade funerária que tem como objetivo transportar o falecido de forma segura e cuidadosa. Pode ser solicitado quando houver necessidade de transferir corpo, ossos ou restos mortais para outro Estado ou país.

Nesta medida, o traslado internacional de corpos é, então, o deslocamento de um cadáver para outro país.

O que é preciso para fazer o traslado internacional?

Por se tratar do transporte do falecido de um país para outro, para realizar o traslado internacional de corpos existe uma burocracia. Ou seja, existem regras específicas que podem possibilitar ou impedir o processo. Veja!

1- Contatar o consulado

Quando ocorre o falecimento de alguém no exterior é necessário declarar o óbito em repartição consular brasileira. Sem a declaração, o governo não toma conhecimento da morte em questão. Dessa forma, esse se torna o primeiro passo. É um dos mais importantes para possibilitar o envio do corpo para o local desejado.

Normalmente, o declarante é um parceiro ou familiar que estive com o falecido no país. Porém, segundo o Artigo 79 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, na falta de um cidadão brasileiro, o declarante pode ser o estrangeiro. No entanto, isso só pode ocorrer caso esse último se encaixe em alguma das situações descritas na Lei.

2- Registrar o óbito

Depois da declaração, o passo seguinte é realizar o Registro de óbito, também feito em Repartição Consular. Este é o documento responsável por assinalar e deixar o acontecido documentado. Porém, o Registro só é feito após a entrega de alguns documentos.

Os papéis necessários são:

  • documento de identidade com foto do declarante;
  • formulário de registro de óbito, preenchido e assinado;
  • certidão local de óbito;
  • laudo médico com a causa da morte;
  • certidão de cremação, quando for o caso;
  • documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto;
  • registro brasileiro de casamento do falecido;
  • registro de nascimento brasileiro dos filhos, se houver;
  • CPF ou Certidão de Registro de Nascimento.

3- Analisar e conferir o Registro

Após a reunião dos documentos, deverão ser enviados por correio ao Consulado-Geral do Brasil. Eles serão analisados e será formulada uma versão de rascunho do Registro de óbito.

Este rascunho, por sua vez, será enviado à pessoa de interesse no processo. Essa precisará conferir todos os dados contidos no documento.

4- Comparecer ao Consulado

Por último, será preciso comparecer ao Consulado. Nesse momento, haverá a necessidade de apresentar os documentos originais e assinar o Registro de óbito. Será, então, recebida em mãos a Certidão de Registro Consular de Óbito.

Preparação para o traslado internacional de corpos

Depois de obter a Certidão de Registro Consular de Óbito em mãos, chega a hora de realizar o traslado. Para este acontecer, porém, também existem algumas informações importantes.

Quais são os documentos necessários?

Para realizar o traslado internacional de uma pessoa falecida são necessários alguns documentos. São eles:

  • atestado de óbito;
  • laudo médico de embalsamamento;
  • autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.

Esses documentos devem ser apresentados na administração do aeroporto. Para a sucessão do processo também é necessário que a mesma autorize o embarque.

O corpo, por sua vez, precisará estar em uma urna adequada. Caso sejam transportadas cinzas é necessário que estejam lacradas e sejam impermeáveis.

A quem devo pedir auxílio?

Não há como fazer o traslado internacional de um corpo sozinho. É necessário contratar ajuda.

O Ministério das Relações Exteriores não tem a obrigação de custear o traslado internacional de corpos. Portanto, na maioria das vezes, a família tem de arcar com os valores do processo. Porém, existem algumas situações em que o Itamaraty tem poder para auxiliar quando o indivíduo falecido:

  • ida ao exterior a serviço do Estado;
  • morte devido a culpa do país estrangeiro.

No entanto, fora das hipóteses levantadas, a família deve custear o traslado. Ela pode contar com uma empresa especializada em traslado internacional de corpos. Se a escolha for feita com cuidado, os entes queridos poderão contar com um serviço responsável, cuidadoso e confiável.

Conte com uma empresa especializada!

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  • transparência;
  • responsabilidade;
  • cuidado;
  • excelência;
  • menor custo, entre outros.

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