Traslado internacional de corpos: entenda o que é e como fazer!
A hora da morte quase nunca é prevista. Ela pode ocorrer em qualquer momento, seja decorrente de um acidente, crime ou causas naturais. Também, não necessariamente ela irá ocorrer onde deseja-se sepultar o corpo. Nesse caso, existe um serviço funerário específico: o traslado internacional de corpos. Esse é responsável por transportar o falecido.
Não conhece esse serviço e quer entender melhor? Neste artigo, nós explicamos o que é, para que serve e como acontece o traslado internacional de corpos. Continue lendo e entenda. Boa leitura!
O que é traslado internacional de corpos?
O traslado de corpo é uma atividade funerária que tem como objetivo transportar o falecido de forma segura e cuidadosa. Pode ser solicitado quando houver necessidade de transferir corpo, ossos ou restos mortais para outro Estado ou país.
Nesta medida, o traslado internacional de corpos é, então, o deslocamento de um cadáver para outro país.
O que é preciso para fazer o traslado internacional?
Por se tratar do transporte do falecido de um país para outro, para realizar o traslado internacional de corpos existe uma burocracia. Ou seja, existem regras específicas que podem possibilitar ou impedir o processo. Veja!
1- Contatar o consulado
Quando ocorre o falecimento de alguém no exterior é necessário declarar o óbito em repartição consular brasileira. Sem a declaração, o governo não toma conhecimento da morte em questão. Dessa forma, esse se torna o primeiro passo. É um dos mais importantes para possibilitar o envio do corpo para o local desejado.
Normalmente, o declarante é um parceiro ou familiar que estive com o falecido no país. Porém, segundo o Artigo 79 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, na falta de um cidadão brasileiro, o declarante pode ser o estrangeiro. No entanto, isso só pode ocorrer caso esse último se encaixe em alguma das situações descritas na Lei.
2- Registrar o óbito
Depois da declaração, o passo seguinte é realizar o Registro de óbito, também feito em Repartição Consular. Este é o documento responsável por assinalar e deixar o acontecido documentado. Porém, o Registro só é feito após a entrega de alguns documentos.
Os papéis necessários são:
- documento de identidade com foto do declarante;
- formulário de registro de óbito, preenchido e assinado;
- certidão local de óbito;
- laudo médico com a causa da morte;
- certidão de cremação, quando for o caso;
- documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto;
- registro brasileiro de casamento do falecido;
- registro de nascimento brasileiro dos filhos, se houver;
- CPF ou Certidão de Registro de Nascimento.
3- Analisar e conferir o Registro
Após a reunião dos documentos, deverão ser enviados por correio ao Consulado-Geral do Brasil. Eles serão analisados e será formulada uma versão de rascunho do Registro de óbito.
Este rascunho, por sua vez, será enviado à pessoa de interesse no processo. Essa precisará conferir todos os dados contidos no documento.
4- Comparecer ao Consulado
Por último, será preciso comparecer ao Consulado. Nesse momento, haverá a necessidade de apresentar os documentos originais e assinar o Registro de óbito. Será, então, recebida em mãos a Certidão de Registro Consular de Óbito.
Preparação para o traslado internacional de corpos
Depois de obter a Certidão de Registro Consular de Óbito em mãos, chega a hora de realizar o traslado. Para este acontecer, porém, também existem algumas informações importantes.
Quais são os documentos necessários?
Para realizar o traslado internacional de uma pessoa falecida são necessários alguns documentos. São eles:
- atestado de óbito;
- laudo médico de embalsamamento;
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.
Esses documentos devem ser apresentados na administração do aeroporto. Para a sucessão do processo também é necessário que a mesma autorize o embarque.
O corpo, por sua vez, precisará estar em uma urna adequada. Caso sejam transportadas cinzas é necessário que estejam lacradas e sejam impermeáveis.
A quem devo pedir auxílio?
Não há como fazer o traslado internacional de um corpo sozinho. É necessário contratar ajuda.
O Ministério das Relações Exteriores não tem a obrigação de custear o traslado internacional de corpos. Portanto, na maioria das vezes, a família tem de arcar com os valores do processo. Porém, existem algumas situações em que o Itamaraty tem poder para auxiliar quando o indivíduo falecido:
- ida ao exterior a serviço do Estado;
- morte devido a culpa do país estrangeiro.
No entanto, fora das hipóteses levantadas, a família deve custear o traslado. Ela pode contar com uma empresa especializada em traslado internacional de corpos. Se a escolha for feita com cuidado, os entes queridos poderão contar com um serviço responsável, cuidadoso e confiável.
Conte com uma empresa especializada!
Precisa transportar alguém? Conte com a Central Traslado Funerário! Somos uma empresa que tem como um de seus principais serviços o traslado internacional de corpos. Confie em uma empresa especializada! Entre os benefícios dessa escolha estão:
- transparência;
- responsabilidade;
- cuidado;
- excelência;
- menor custo, entre outros.
Precisa de um traslado de corpo internacional? Nós garantimos a realização de um trabalho com características listadas acima, além de um atendimento 24h. Fale conosco! Você também pode entrar em contato pelo número (21) 3959-2016 ou Whatsapp.