Existe uma série de procedimentos após a morte de um ente querido. É preciso obter os documentos necessários, entrar em contato com o cemitério e cuidar de outras burocracias. Entre elas encontra-se também a partilha dos bens. Você entende sobre o assunto? Neste artigo, nós explicamos as diferenças entre inventário, testamento e herança. Continue lendo e saiba mais!
A herança é, basicamente, a transmissão dos bens, direitos e obrigações do falecido ao herdeiro direto. Essa ocorre sem uma manifestação de vontade prévia do morto, de maneira automática após a morte dele. Passar adiante os bens do finado dessa maneira é um direito assegurado pelo Artigo 1.845 do Código Civil.
Se enquadram na situação de herdeiro: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido. Porém, não ocorre uma partilha entre todos. Existe uma certa prioridade para o recebimento dos bens. A ordem é a seguinte:
O testamento é outro modo de ocorrer a transmissão de bens do morto para uma ou mais pessoas após a morte. Porém, diferentemente da herança, esse consiste em uma manifestação de vontade prévia do falecido. O documento permite a pessoa declarar seus últimos desejos. Essa é a principal diferença entre testamento e herança.
Nesse documento, o testador pode passar 50% de suas posses para quem desejar. Porém, mesmo sendo usado para esclarecer e documentar as vontades do finado, esse não tem o direito a passar todos os bens para qualquer pessoa. Isso porque a lei reserva os outros 50% aos herdeiros necessários obrigatoriamente (cônjuge, ascendentes e descendentes), caso existam.
Se você deseja saber como fazer um testamento ou quer conhecer sobre o processo, é preciso saber que há 3 espécies diferentes do documento. Veja:
Abrir o inventário do falecido é o primeiro processo a ser feito após a morte. Ele é o real definidor da herança. Esse documento declara quais eram os bens da pessoa que veio a óbito, além de direitos e dívidas, que serão transmitidos. Isso sempre respeitando o testamento.
O pedido de abertura do inventário deve ser feito pelos herdeiros dentro de 60 dias após o óbito. Para isso, existem duas maneiras:
Quando ocorre o falecimento de alguém é necessário correr atrás de muita burocracia. Já pensou em como seria lidar com tudo isso sozinho? Conte com a nossa ajuda!
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